A Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/23) foi promulgada com o objetivo de combater as desigualdades salariais decorrentes de gênero[1].
Somente ano de 2022, por exemplo, segundo levantamento realizado pelo IBGE, a diferença de remuneração entre homens e mulheres era de 22%, indicando que as mulheres recebem em média 78% do salário dos homens.
Contudo, apesar de representar um importante marco regulatório, a entrada em vigor da Lei tem gerado intenso debate, vez que poderia acarretar possível exposição de informações sensíveis a concorrência e a própria violação a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais[2] (LGPD), podendo resultar em processos administrativos e judiciais.
Em primeiro lugar, cumpre destacar que somente Empresas com 100 ou mais empregados, portanto não é toda Empresa que está sujeita ao regramento.
Contudo, o possível ponto de fricção entre as normas legais decorre da possível identificação do titular, ainda que a Lei mencione que os dados constantes do relatório a ser encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego sejam anonimizados, não trouxe a definição da metodologia para a elaboração nem menção a quais informações serão efetivamente incluídas[3].
Outro ponto de discussão é a obrigatoriedade de publicar essas informações no site corporativo e nas redes sociais da Empresa, em razão do princípio da transparência.
Em que pese os dados a serem compartilhados sejam anonimizados, a depender da hipótese ainda sim podem levar a identificação do titular de dados, como no exemplo de uma única mulher que integre um setor predominantemente masculino.
Diante de tais controvérsias, discutisse a possibilidade de levar a discussão ao poder judiciário.
De todo modo, é indispensável que a Empresa esteja atenta a este novo regramento legal, bem como estabeleça dentro do seu programa de privacidade e proteção de dados pessoais, mecanismos para proteger os dados de seus Empregados.
Se quiser saber mais sobre o assunto, entre em contato com o nosso Escritório.
[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm
[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11795.htm