Sua Empresa pode estar violando a LGPD ao tratar os dados pessoais dos candidatos a vaga de emprego e eu vou te provar neste breve texto.
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei inovadora em diversos aspectos e trouxe consigo uma profunda transformação na forma como as empresas lidam com os dados pessoais sob o seu poder.
Um dos principais impactos reside nas relações de trabalho (Empregador x Empregado), isto porque, a LGPD não se aplica somente aos dados pessoais de clientes e parceiros comerciais, mas também sobre os dados coletados no âmbito da relação de trabalho, inclusive na fase pré-contratual, ou seja, aquele período desde a seleção do candidato até a efetiva contratação.
Contudo, fato é que poucas empresas têm se atentado justamente aos dados coletados na fase pré-contratual, aqueles dados que constam nas centenas de milhares de currículos que estão armazenados no banco de dados da empresa e que não param de chegar a cada nova vaga anunciada.
O currículo traz consigo uma enorme gama de informações (dados) a respeito do candidato, contendo inclusive em muitos casos dados sensíveis, principalmente para as hipóteses em que a empresa abre uma vaga afirmativa, merecendo, portanto, um cuidado especial no seu tratamento. Por isso, é indispensável que a empresa disponha de uma Política de Privacidade Interna e Externa, assim como uma Política de Direito do Titular de Dados.
O Titular de Dados deve ser informado sobre a forma que o tratamento dos dados vai ocorrer, o tempo médio que irá durar o tratamento, se haverá o compartilhamento dos dados com terceiros, o tempo de armazenamento e a forma de descarte destes dados ao final, tudo com vista à assegurar que este tratamento ocorra de forma a respeitar os princípios da finalidade, necessidade e transparência, não somente isto, empresa deve ainda ter estabelecido previamente uma base legal que fundamentará aquele tratamento, dentre as hipóteses previstas nos arts. 7º e 11º (a base legal deve ser escolhida conforme o caso concreto, mas dentre as principais que podemos citar como aplicáveis ao caso são o consentimento (7, I e 11, I – para dados sensíveis) e a execução de contrato na fase pré-contratual (7, V)).
Portanto, se a sua Empresa não tem estabelecida Políticas, Processos e Procedimentos claros a respeito do tratamento de dados pessoais na etapa de recrutamento e seleção, e se os funcionários que participam desta etapa não estão treinados a respeito, estará infringindo a LGPD, com o risco de sofrer um processo sancionador pela ANPD, com multas que podem chegar até 50 milhões de reais por infração, além de ações judiciais movida pelo Titular de Dados que se sentir prejudicado, sem falar no prejuízo reputacional frente aos clientes e parceiros comerciais.
Se você deseja saber mais sobre o assunto, nossa equipe está à inteira disposição para agendar uma reunião. Será um prazer esclarecer suas dúvidas!
#lgpd #dadopessoal #dados #tecnologia #rh #recrutamento #anpd #advocacia #direito