É inegável os reflexos que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – LGPD) trouxe para as relações de trabalho, conforme já explicitado em outros artigos do nosso Escritório.
As relações entre Empregador e Empregado são caracterizadas pela troca de informações (dados) e documentos para a perfeita execução do contrato de trabalho. Os dados podem servir para viabilizar o pagamento do salário (dados bancários), para o fornecimento de benefícios (dados cadastrais), para o controle de ponto, para o abono de falta em caso de problemas de saúde (dados sensíveis), entre uma infinita variedade de dados.
Diante deste novo cenário instituído pela LGPD, as Empresas precisam dar a devida atenção na coleta, tratamento, compartilhamento, armazenamento e descarte dos dados pessoais que diz respeito aos Empregados, e isto passa invariavelmente pelo setor de Recurso Humanos/Pessoas.
Isto porque, o setor de Recursos Humanos/Pessoas, é o responsável pela gestão de pessoas da Empresa, desde a fase pré-contratual (recrutamento e seleção – leia o nosso artigo a respeito) e mesmo após o desligamento do Empregado.
Para tanto, o setor de Recurso Humanos/Pessoas deve estar treinado e capacitado para que suas ações e estratégias sejam pautadas dentro dos princípios e normas previstas na LGPD.
A experiência prática nos mostra que um dos principais fatores que impacta positivamente o setor de Recursos Humanos/Pessoas no que diz respeito ao cumprimento da LGPD é o treinamento constante de seus diretores, gerentes e até mesmo o nível operacional, possibilitando que todos estejam cientes do regramento legal e possam funcionar como disseminadores da cultura de privacidade e proteção de dados.
Empresa é movida por cultura, e a cultura de privacidade e proteção de dados não pode ser deixada de fora!
A partir de uma cultura forte em privacidade e proteção de dados, a Empresa deixará coletar ou armazenar dados que são desnecessários para aquele determinado processo interno, como por exemplo informações quanto a orientação sexual do Empregado (com exceção de vagas afirmativas), convicção religiosa ou ainda orientação política, informações estas que são sensíveis e que merecem um tratamento especial.
Outro ponto importante é o descarte dos dados que não serão mais utilizados pelo setor, vez que não podem permanecer armazenados no banco de dados por tempo indeterminado, devendo observar os prazos legais de guarda para cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias.
Lembre-se a LGPD em seu art. 6º, traz uma série de princípios que devem ser observados pela Empresa ao tratar os dados pessoais, dentre eles o da finalidade, necessidade transparência e não discriminação.
Fica claro, portanto, que inúmeros são os impactos da LGPD no setor de Recursos Humanos/Pessoas, contudo a LGPD não deve ser vista como uma inimiga, pelo contrário, empresas que contam com um programa de privacidade e proteção de dados robusto gera um diferencial competitivo no mercado, além de atrair novos talentos para integrar o seu time.
Quer saber mais a respeito de como a LGPD pode impactar a sua Empresa? Entre em contato com o nosso Escritório. Temos um time de especialistas preparados para dar todo o suporte que a sua empresa merece.