O e-mail marketing se tornou uma excelente ferramenta na promoção de campanhas de produtos e serviços e no estreitamento do relacionamento entre empresa e cliente.
Para a REDACON, agência especializada na produção de conteúdos e campanhas na web, o e-mail marketing traz consigo uma série de benefícios que podem alavancar o seu negócio se bem empregados, citando entre eles:
1. O disparo de e-mail direcionado para a própria base de clientes da empresa, o que torna as próximas vendas mais fáceis;
2. Criar fidelização da base de clientes através da ativação constante da marca;
3. Facilita mensuração de número de aberturas dos e-mails e melhores horários de disparos;
4. Direcionamento de tráfego para outro website ou loja on-line;
5. Não exige um design super desenvolvido; e
6. Ativação de promoções relâmpagos para clientes ativos.
Mas antes de a sua empresa sair disparando e-mail marketing por aí, algumas ressalvas devem ser observadas para a sua correta utilização, em especial ao que tange à Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018.
Em primeiro lugar, é importante destacar que o uso de e-mail marketing é regulamentado pela CAPEM – Código de Autorregulação para a Prática de E-mail Marketing, então se a sua empresa utiliza ou vai utilizar desta ferramenta, não deixei de conferir este código.
Em sua definição, e-mail marketing nada mais é que “mensagem de correio eletrônico enviada e recebida pela internet que tenha por objeto divulgar ou ofertar produtos ou serviços, manter relacionamento com base de destinatários ou, ainda, propiciar atendimento ao cliente”
Considerando que para a utilização de um e-mail marketing obrigatoriamente sua empresa precisará no mínimo do e-mail do destinatário (cliente), e considerando que a LGPD define dado pessoal como “informações relativas a uma pessoa natural, identificada ou identificável”, logo podemos concluir que o e-mail, por identificar uma pessoa, é considerado um dado pessoal e, portanto, traz consigo a incidência da LGPD.
Assim, ao utilizar um e-mail marketing, em primeiro lugar, é de suma importância assegurar a obtenção do consentimento dos titulares de dados para a coleta e utilização de seus dados pessoais, lembrando que a coleta do consentimento deve ser obtida de forma (i) livre, (ii) específica, (iii) informada e (iv) inequívoca.
Em segundo lugar, a utilização de e-mail marketing vai exigir uma readequação das estratégias de marketing de acordo com os princípios e regras gerais da LGPD.

Atualmente, existe no mercado, inúmeras empresas que fornecem aplicações para gestão de e-mail marketing, neste sentido, se a sua empresa for contratar terceiros que auxiliarão nas campanhas de marketing, é indispensável avaliar se eles também estão alinhadas com a legislação, já que figuraram como operadores de dados pessoais em nome do controlador e na ocorrência de alguma violação às normas da LGPD, tanto controlador como operador respondem de forma solidária (art. 42, LGPD).
Sua empresa também deve garantir ao titular de dados a possibilidade de retirada de suas informações da base de dados utilizada para e-mail marketing (optout), além de disponibilizar um canal direto para que o titular possa exercer os seus direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Por fim, e não menos importante, nunca, jamais, em hipótese alguma, compre lista de contatos em que não haja consentimento dos respectivos contatos para as comunicações pretendidas.
Se quiser saber mais sobre o assunto, te convido a ler o código do CAPEM, lá você encontrará uma série de outras obrigações e boas práticas que devem ser observadas para o uso correto do e-mail marketing.
Utilize o e-mail marketing de forma correta e evite problemas legais para a sua empresa!