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COMO COMPATIBILIZAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E O MONITORAMENTO DO USO DOS EQUIPAMENTOS DOS COLABORADORES FRENTE A LGPD

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Imagine o seguinte caso hipotético:

“A empresa ABC Data, uma empresa de desenvolvimento de software, decidiu implementar um sistema de avaliação de desempenho e monitoramento de uso dos equipamentos de informática por seus colaboradores. O objetivo é identificar os colaboradores mais eficientes e bonificá-los conforme sua performance, além de garantir o uso adequado dos recursos da empresa.

O sistema de avaliação de desempenho será utilizado para qualificar os colaboradores com base em sua produtividade, qualidade do trabalho e cumprimento de prazos. Os colaboradores com melhor desempenho serão recompensados com bônus financeiros, promoções ou outros incentivos.

Em paralelo, a empresa implementou um sistema de monitoramento que registra diversas informações sobre a atividade dos colaboradores em seus computadores durante o expediente de trabalho. O sistema monitora as teclas digitadas e sua frequência, registra dados como tempo de utilização, aplicativos acessados, websites visitados e até mesmo realiza capturas de tela em intervalos regulares e o registro de imagens por meio da webcam.

Esses dados são então analisados pela equipe de recursos humanos e gestão para avaliar o desempenho dos colaboradores. Colaboradores que demonstrem alta produtividade, uso adequado dos recursos da empresa, serão reconhecidos e recompensados de acordo, de outro modo, os colaboradores com os piores índices de produtividade serão advertidos e caso não haja uma melhora nas avaliações seguintes, serão desligados do quadro de empregados da empresa.”

Pergunta-se: “A empresa ABC Data estaria infringindo a LGPD ao implementar ferramentas para avaliação de desempenho e monitoramento dos equipamentos de informática dos colaboradores?”

Em nosso caso hipotético exposto acima SIM. Explico o porquê!

Não se questiona o interesse legítimo da Empresa em querer avaliar o desempenho dos seus colaboradores, bem como de também monitorar o uso dos equipamentos de informática, até mesmo por um aspecto de segurança, o que se tornou ainda mais necessário após o advento do teletrabalho (home-office), uma vez que o colaborador deixou de estar no ambiente “controlado” da Empresa e passou a desempenhar suas atividades de casa.

Contudo, a Empresa que deseja implementar tais ferramentas de avaliação e monitoramento, deve levar em consideração alguns aspectos para compatibilizar a coleta e o tratamento dos dados pessoais sem ferir a LGPD.

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