No dia 28 de janeiro comemorou-se o “Dia Internacional da Proteção de Dados”, uma data celebrada mundialmente, e que faz referência à assinatura da Convenção 109 do Conselho da Europa em 1981.
A data tem por objetivo sensibilizar as pessoas sobre a importância da privacidade e a proteção de dados pessoais, que no Brasil foi alçado como direito fundamental, estampado no inciso LXXIX, do art. 5º, da Constituição Federal.
Apesar da importância e protagonismo que o tema vem assumindo com o passar do tempo, ainda existe uma longa jornada a ser percorrida para que de fato os direitos dos titulares de dados sejam de fato respeitados pelos agentes de tratamento de dados.
Se a sua Empresa, enquanto Controladora de dados pessoais violar qualquer dispositivo contido na LGPD, poderá sofrer uma série de penalidades aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sem prejuízo de outras sanções que podem vir a ser aplicadas pelos demais órgãos fiscalizadores, tais como a Secretaria Nacional do Consumidor, PROCON, Ministério Público, entre outros.
A seguir passaremos a discorrer a respeito das 6 principais penalidades previstas no art. 52, da LGPD.
1. Advertência: A ANPD em diversas oportunidades deixou transparecer que o principal papel da sua atuação e fiscalização será no sentido de conscientizar os agentes de tratamento de dados pessoais, para que se construa uma culta que coloque a privacidade e a proteção dos dados como prioridade. Para isso, antes da aplicação de qualquer multa, em um primeiro momento, quando a infração for leve ou média e não caracterize reincidência específica ou haver necessidade de imposição de medidas corretivas, será aplicado apenas uma advertência para que a Empresa possa adotar as medidas necessárias para o cumprimento da norma.
2. Multa simples sobre o faturamento: Nessa hipótese, a Empresa pode receber uma multa pecuniária que pode chegar até 2% do seu faturamento do seu último exercício contábil, limitado a 50 milhões de reais por infração. Isso poderá ocorrer sempre que a Empresa deixe de atender as medidas preventivas ou corretivas a ela impostas, dentro dos prazos estabelecidos ou quando a infração for classificada como grave ou pela natureza da infração.
3. Multa diária: Seguirá os mesmos critérios da multa simples, mas com a finalidade de assegurar o cumprimento em prazo certo de uma obrigação ou determinação estabelecida pela ANPD, respeitando os limites pecuniários da multa simples.
4. Publicidade da infração: Além de suportar o pagamento de uma multa pecuniária, a Empresa também poderá ser obrigada a divulgar ao púbico em geral a sua infração, o que pode acarretar graves prejuízos e de difícil reparação para a reputação da sua marca frente a clientes e parceiros comerciais.
5. Bloqueio dos dados pessoais: A Empresa também poderá ter o bloqueio temporário dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização. Tal penalidade pode impactar diretamente a operação da Empresa, vez que estará impedida de tratar os dados em questão e, por via de consequência, poderá ficar impedida de fornecer o seu produto/serviço ao mercado.
6. Eliminação dos dados pessoais: Por fim, e talvez a penalidade mais severa, seja a obrigatoriedade de eliminação dos dados pessoais que se refere a infração, afetando a sua operação de forma permanente que, em última análise, poderia acarretar até mesmo o encerramento das atividades da Empresa.
Além das 6 penalidades acima expostas, a Empresa ainda pode estar sujeita a: (i) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pela Empresa; (ii) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; e (iii) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Como restou comprovado, o descumprimento da LGPD pode ocasionar uma série de consequências negativas para a Empresa, impactando não somente o seu caixa, mas também aspectos relacionados a sua credibilidade e confiança no mercado.
Portanto, é imperativo que as Empresas contem com um programa de privacidade e proteção de dados que assegure o cumprimento da legislação, mitigando, com isso, os potenciais riscos de ser autuada pela ANPD e demais Órgãos competentes.
O Escritório Rafael Bonfim Advocacia e Consultoria conta com uma ampla expertise para assessorar as Empresas em seus programas privacidade.
Caso queira saber mais sobre o tema, entre em contato e teremos o prazer em esclarecer as suas dúvidas.