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10 MOTIVOS PARA A SUA EMPRESA SE PREOCUPAR COM A LGPD

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por ser uma lei transversal, alcança toda e qualquer pessoa natural, jurídica de direito privado e público que realize o tratamento de dados pessoais para fins econômicos (art. 1º e 3º). Portanto, a observância dos princípios e fundamentos da LGPD independe do ramo de atividade econômica da empresa, do seu porte (pequena, média ou grande) ou ainda do volume de tratamento de dados realizados por ela.

Sabemos que os dados pessoais representam um ativo valiosíssimo para as empresas, uma vez que, por meio deles, é permitido às empresas conhecerem melhor os seus consumidores, clientes e empregados, trazendo maior assertividade na tomada de decisões que vão impactar o futuro da companhia.

Pensando nisso, trago abaixo 10 motivos para a sua empresa se preocupar com a LGPD:

  1. A Lei vale para todas as empresas;
  2. Todos os departamentos das empresas usualmente tratam dados pessoais: RH; Logística; Marketing; T.I.; Jurídico; Compliance, apenas para citar alguns exemplos;
  3. A utilização de dados pessoais pelas empresas de todos os portes é crucial para o desenvolvimento econômico e tecnológico; a inovação; a livre iniciativa; e a livre concorrência;
  4. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado se estiver em conformidade com uma das previsões legais previstas na Lei (art. 7, 11 e 14);
  5. A Lei apresenta relevantes princípios para nortear o tratamento de dados pessoais, como finalidade (propósitos legítimos), adequação (compatibilidade), necessidade (mínima coleta) e transparência (art. 6);
  6. Os titulares de dados pessoais passam a ter os seguintes direitos: i) confirmação da existência de tratamento; (ii) acesso aos dados; (iii) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) anonimização; (v) portabilidade; (vi) eliminação; (vii) informação a respeito do compartilhamento de dados; (viii) possibilidade de receber informação sobre não fornecer o consentimento e suas consequências; (ix) revogação do consentimento (art. 18, 19 e 20);
  7. Empresas devem adotar medidas de segurança, governança e boas práticas (art. 46 ao 50);
  8. Empresas deverão contar com a figura do Encarregado (DPO – Data Protection Officer), responsável internamente por orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, bem como por orientar e avaliar o cumprimento da Lei (art. 41);
  9. Existem diversos órgãos fiscalizadores que monitoram o cumprimento das disposições da LGPD, sendo eles: ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Ministério Público, SENACON, PROCON e Poder Judiciário);
  10. A multa pelo descumprimento da lei pode chegar a R$ 50 milhões de reais por infração (art. 52).

Estar adequado à LGPD se tornou um diferencial competitivo no mercado, portanto, a empresa que volta suas atenções para este tema estará à frente de suas concorrentes, além de evitar possíveis sanções das autoridades públicas por não estarem adequadas à Lei.


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